ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS E IMÓVEIS URBANOS |
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Está em vigor a Lei nº 2.464/2026, que estabelece regras para limpeza, manutenção e controle de pragas em imóveis urbanos e terrenos baldios no município. - O que é obrigação do proprietário? Manter o imóvel: Como funcionará a fiscalização? Se a vegetação estiver acima de 50 cm, a limpeza poderá ser realizada de forma imediata pelo Município, com posterior lançamento dos custos ao responsável. Nos demais casos — como mato abaixo de 50 cm ou outras irregularidades — o proprietário será notificado e terá até 72 horas para realizar a limpeza e regularizar a situação. Caso o prazo não seja cumprido, o Município poderá executar o serviço e o custo será lançado ao responsável. Em situações que ofereçam risco imediato à saúde pública — como mato excessivamente alto ou presença de focos de doenças — a limpeza poderá ser realizada de forma imediata. - Quando houver execução por parte do Município, os custos poderão ser cobrados conforme previsto na legislação. - Imóveis de até 200m², pertencentes a proprietário com renda de até 1 salário-mínimo per capita, terão regras específicas na primeira ocorrência. Manter seu terreno limpo é uma questão de responsabilidade, saúde pública e cuidado com a cidade. |