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ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS E IMÓVEIS URBANOS

Está em vigor a Lei nº 2.464/2026, que estabelece regras para limpeza, manutenção e controle de pragas em imóveis urbanos e terrenos baldios no município.

- O que é obrigação do proprietário?

Manter o imóvel:
* Livre de mato alto (vegetação acima de 50 cm);
* Sem acúmulo de lixo, entulho ou materiais inservíveis;
* Sem focos de pragas e animais peçonhentos;
* Com calçadas e passeios também limpos.

Como funcionará a fiscalização?

Se a vegetação estiver acima de 50 cm, a limpeza poderá ser realizada de forma imediata pelo Município, com posterior lançamento dos custos ao responsável.

Nos demais casos — como mato abaixo de 50 cm ou outras irregularidades — o proprietário será notificado e terá até 72 horas para realizar a limpeza e regularizar a situação.

Caso o prazo não seja cumprido, o Município poderá executar o serviço e o custo será lançado ao responsável.

Em situações que ofereçam risco imediato à saúde pública — como mato excessivamente alto ou presença de focos de doenças — a limpeza poderá ser realizada de forma imediata.

- Quando houver execução por parte do Município, os custos poderão ser cobrados conforme previsto na legislação.

- Imóveis de até 200m², pertencentes a proprietário com renda de até 1 salário-mínimo per capita, terão regras específicas na primeira ocorrência.

Manter seu terreno limpo é uma questão de responsabilidade, saúde pública e cuidado com a cidade.
 

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